UM POUCO DE CEILÂNDIA (Veja fotos) *Clique abaixo*

10 de maio de 2013







"Obra inacabada! mal feita e etc. junção das Vias N1 e N2 - (maio 2013). 
OBRA ABANDONADA FAZ ANIVERSÁRIO 1 ANINHO! PARABÉNS..."






Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua
construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manuten-
ção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente,
de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser
afixada sinalização específica e adequada.                                                 
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por
inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via
é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta,
insuficiência ou incorreta colocação.


OS ÓRGÃO PÚBLICOS TAMBÉM DEVEM SEGUIR A LEI. ADMINISTRAÇÃO EO PRÓPRIO DETRAN-DF



Em vermelho acima, alguns detalhes importantes que não foram respeitados ou seguidos no projeto original pouco mais acima, entrando em contato com a administração nada foi respondido por um mês inteiro.

"Art. 88.
Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua
construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de
 manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente,
de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser
afixada sinalização específica e adequada"
  

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